Sexta, 6 de maio de 2022
Imagem: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.
Segundo o STF, na ADI 3753/SP, a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre os entes da federação. Assim, como a legislação federal sobre a meia-entrada não contempla essa categoria profissional específica, o ente federado pode se utilizar de sua competência normativa supletiva. Afirmou que também não há inconstitucionalidade material, já que não viola o princípio da isonomia, sendo uma estratégia de política pública de priorização absoluta da educação básica.
Fonte: Informativo STF Nº 1050/2022