Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia

Sexta, 3 de junho de 2022

Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia

Imagem: Divulgação STJ


A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.787.287, reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

Segundo o relator, nessas situações, em virtude da ausência de um prazo legal preestabelecido para limitar a responsabilidade do fornecedor, consagrou-se o entendimento de que ele "não é eternamente responsável pelos vícios observados nos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade deve ser ponderada, de forma casuística, pelo magistrado, a partir do conceito de vida útil do produto", critério adotado pelo art. 26, §3º do CDC, em relação ao vício oculto.

 

 

Fonte: Notícias STJ