Promulgada Emenda Constitucional 119

Quinta, 5 de maio de 2022

Promulgada Emenda Constitucional 119

Imagem: Marcello Camargo/ Agência Brasil

 

Promulgada Emenda Constitucional 119 que isenta de responsabilidade a não aplicação de gastos obrigatórios com educação durante a pandemia. A E.C. 119/2022 promulgada em 27 de abril acrescentou o artigo 119 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando, a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e seus agentes públicos pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação do artigo 212 da Constituição.

 

Segundo a Emenda, em virtude dessa alteração decorrente do “estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19”, não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais. Além disso, traz a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.