Promulgada Emenda Constitucional 121 que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia

Sexta, 20 de maio de 2022

Promulgada Emenda Constitucional 121 que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia

Imagem: Divulgação/ Câmara dos Deputados


A Emenda Constitucional 121/2022 promulgada em 10 de maio altera o art. 4º, § 2º, IV da E.C. 109/2021, para excluir da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. 

O dispositivo passa a ter a seguinte redação: § 2º O disposto no caput deste artigo, bem como o atingimento das metas estabelecidas no § 1º deste artigo, não se aplica aos incentivos e benefícios: […] “IV - relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, na forma da lei;”

 

 

Fonte: Congresso Nacional